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  • Foto do escritorEduarda Turchetti Rangel

A Revisão da Vida Toda pode aumentar o seu Benefício do INSS. Saiba O que é e Quem tem direito.



No dia 01/12/2022, o STF concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda, dando aos segurados o direito à revisão de suas aposentadorias e a possibilidade de aumentarem o valor de seus benefícios.

Imagine como a procura está grande.


Mas, apesar de tantas notícias sendo publicadas todos os dias por ai, a maioria dos segurados ainda não sabem quais as regras, quem tem direito e nem o que exatamente é a famosa tese da Revisão da Vida Toda.

Por isso, vim aqui te esclarecer os pontos mais importantes da Revisão da Vida Toda de uma vez por todas.


Vamos la?!


Primeiro, O que é a Revisão da Vida Toda?


Para entender isso precisamos fazer uma linha do tempo, veja:


Em 24/07/1991 a lei da previdência mudou a forma de calcular os benefícios, antes era com base nos últimos 36, não mais que 48 meses, e a partir dessa data, com a lei 8.213/1991 o cálculo passou a ser de duas formas: 80% dos maiores salários de contribuição x fator previdenciário e 80% de todo período contributivo.


Mas essa forma de cálculo não começou de imediato, criaram uma regra transitória para passar da regra antiga para definitiva, a ideia é uma regra de passagem para os segurados que já estavam próximos a se aposentar não terem um crescimento muito grande das exigências e terem que esperar demais.


A regra transitória era para os filiados até 29/11/1999 e utilizava 80% dos maiores salários, mas somente contava após julho de 1994, ou seja, quem tinha contribuições antes disso não adiantava de nada.


Porém, veja o que ocorreu, o INSS tinha em mãos duas regras, a definitiva e a transitória, mas na prática não avaliou caso a caso dos segurados, qual daria a eles o melhor benefício, ignorando lei permanente e o direito dos segurados de receberem o melhor benefício.


Assim, você já pode concluir que muitos segurados foram prejudicados, pois se aposentaram na regra transitória e a mais benéfica teria sido a definitiva. Esse é o ponto da tese aprovada no STF. Segurados que aposentaram entre o dia 29/11/1999 até o dia 13/11/2019 (regras novas da reforma previdenciária) na regra transitória e poderiam ter o seu benefício maior na regra definitiva podem pedir a Revisão da Vida Toda.


E como saber se a regra definitiva seria melhor? Calculando e analisando todos os dados do segurado. Cada pessoa tem uma vida de trabalho e por isso cada caso deve ser analisado de forma individual, a Revisão não vai beneficiar a todos.


E não é só isso, existem alguns detalhes que é preciso ter muita atenção.


Quem realmente pode se beneficiar dessa tese?


1- Quem se aposentou entre dia 29/11/1999 até o dia 13/11/2019.

2- Quem começou a trabalhar antes de 1994;

3- Quem possui salários e contribuições antes de julho de 1994;

Quanto mais altos os salários da época mais chance de aplicar a Revisão da Vida Toda.

4- Se Aposentou no últimos 10 anos, esse é o prazo decadencial, somente quem aposentou nos últimos 10 anos poderá pedir a Revisão;

5- 5- Quem teve os cálculos positivos para Revisão da Vida Toda.


Isso é muito importante! Pedidos sem cálculo é errar duas vezes, somente calculando você vai saber se teve o benefício certo. Imagina não calcular e descobrir que a revisão diminui seu benefício.


Ainda, não são todos os benefícios do INSS que cabem a Revisão da Vida Toda, segue a lista dos benefícios que CABEM a Revisão da Vida Toda:

1- Aposentadoria por invalidez;

2- Aposentadoria por idade;

3- Aposentadoria por tempo de contribuição ;

4- Aposentadoria especial ;

5- Auxílio doença ;

6- Auxílio acidente ;

7- Pensão por morte.


Atenção a um detalhe, o prazo de 10 anos na Pensão por morte e Aposentadoria por invalidez conta a partir do início do benefício originário.


Para o final, a melhor parte, quem preenche os requisitos e tem o cálculo positivo pode receber a diferença do valor dos últimos 5 anos atualizado, uma vez que ainda não houve modulação de efeitos no STF.

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