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  • Foto do escritorEduarda Turchetti Rangel

Benefício demorando para ser analisado pelo INSS? Saiba quais os prazos legais para análise.


Não é novidade que os requerimentos realizados junto ao INSS demoram mais do que o esperado para serem analisados e implementados, mas, ao contrário do que muitos imaginam, existem regras e um prazo, dado pela lei, para ocorrer a análise e implementação de cada benefício.


Segundo a lei 9. 784/1999 o INSS tem 30 dias para analisar o pedido de benefício, concedendo ou negando. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Logo o INSS tem 60 dias como prazo máximo para analisar os requerimentos.


Além disso o INSS também tem um prazo de 45 dias, prazo esse para implementar o benefício, ou seja, se concedido, precisa iniciar os pagamentos em 45 dias. Esse prazo também pode ser prorrogado por igual período.

Mas, o que ocorre na prática é o INSS adotar o prazo de 45 dias e ainda se utilizar da prorrogação, demorando 90 dias para analisar.


Em 2021 houve um acordo ( tema n° 1.066 STF) com o INSS e o MPF(Ministério Público Federal) sobre os prazos de análise dos benefícios.O objetivo do acordo foi solucionar a demora nas análises, oferecendo prazos que sejam cumpridos pelo Instituto, uma vez que os antigos dificilmente eram cumpridos.


Os novos prazos compreendem um prazo máximo, segue a tabela para melhor conferência:


Esses prazos tratam do pedido administrativo, se falarmos de prazo judicial, quando o pedido corre na justiça, os prazos são outros, vejamos:


Esses prazos começam a contar a partir do requerimento na maioria dos casos, porém se for necessário perícia médica, o prazos se iniciam após a realização da perícia, no dia seguinte começará a correr o prazo.


O prazo ainda poderá ser suspenso em casos de exigência, ou seja, se o INSS exigir algum novo documento ou realização de algum procedimento o prazo irá parar de correr e voltar após o cumprimento da exigência ou passado o prazo dado pelo INSS para cumprimento da mesma.


Todos os prazos citados nas tabelas estão em vigor desde 10/06/2021, caso o INSS não cumpra, o requerimento passará a ser responsabilidade da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve analisar o pedido em 10 dias.


E SE MESMO ASSIM O INSS NÃO ANALISAR?


Essa é a pergunta que todos sempre fazem quando estão procurando informações sobre os prazos.


Bom, se o INSS não analisar o pedido no prazo, já vimos que o prazo mais alto é de 90 dias, é possível pedir o impulsionamento do pedido e ainda, se muito atrasado, como nos casos em que o pedido está a mais de 1 ou 2 anos parado, poderá ser impetrado Mandado de Segurança.


O Mandado de Segurança é um pedido feito ao juiz, em que, se constatando a violação dos prazos, irá ordenar que o seu processo administrativo seja julgado, ocorrendo o deferimento ou não. É um método eficaz, pois o não cumprimento gera uma multa severa para o Instituto Nacional do Seguro Social.

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