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  • Foto do escritorEduarda Turchetti Rangel

Qual é a melhor regra para se aposentar em 2023?

Conheça as regras vigentes após a reforma da previdência – Emenda Constitucional 103/2019.


Antes da reforma da previdência, em 2019, todos tinham duas opções de aposentadoria, além das especiais, vejamos:


1- Aposentadoria por idade, seja urbana, rural ou híbrida;


2- Aposentadoria por tempo de contribuição.


Logo que o segurado cumpria a idade ou o tempo de contribuição, dado por lei, já procurava um especialista para requerer sua aposentadoria. Após a emenda constitucional de 2019 isso mudou, além de extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, trouxe 10 (dez) novas regras, sendo chamadas de regras de transição.


Para o segurado as dúvidas ainda são infinitas e geram muita dor de cabeça, uma vez que não só as regras mudaram como as formas de cálculo, além de que, a cada ano temos uma progressão que altera as regras. Todos os segurados filiados ao INSS antes da reforma possuem direito adquirido e por isso poderão se encaixar nas regras, se cumprido os requisitos estabelecidos.


Para te auxiliar, separei as cinco regras de transição mais procuradas, aqui você vai conseguir visualizar como funciona e os requisitos para cada uma delas, já com os requisitos do ano de 2023, são elas:


1. Sistema de pontos


O cálculo dos pontos consiste na somatória da sua idade + seu tempo de contribuição. É uma regra interessante para quem possui muitos anos de contribuição, é possível que o segurado consiga se aposentar mais novo.


Para os homens é preciso ter:


1- 35 anos de tempo de contribuição.


2- 100 pontos em 2023.


Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.


Para as Mulheres é preciso ter:


1- 30 anos de tempo de contribuição.


2- 90 pontos em 2023.


Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.


O limite será de 105 pontos para os homens, que será alcançado em 2028, e 100 pontos para as mulheres, que será alcançado em 2033.


Observe a tabela abaixo:



O valor da aposentadoria será calculado usando a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulher.


2. Idade progressiva


Para os homens é preciso ter:


1- 35 anos de contribuição.


2- 63 anos de idade.


Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.


Para as mulheres é preciso ter:


1- 30 anos de contribuição.


2- 58 anos de idade.


Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.


Confira a progressão da idade nos próximos anos:



O valor da aposentadoria será calculado usando a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulher.


3. Regra do pedágio 50%


Essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.


Basicamente o trabalhador ficará ainda trabalhando e contribuindo o tempo que faltava para se aposentar em 2019 + metade desse tempo, por exemplo, se em 2019 faltava 1 ano para você se aposentar, você ainda contribuirá 1 ano e 6 meses.


Para os homens é preciso ter:


1- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.


2- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.


Para as mulheres é preciso ter:


1- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.


2- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.


O valor da aposentadoria será calculado usando a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.


Para o segurado que faltava pouco tempo em 2019, pode ser uma regra vantajosa.


4. Idade e Tempo de Contribuição (para quem possui pouco tempo de contribuição)


Para os homens é preciso ter:


1- 65 anos de idade.


2- 15 anos de tempo de contribuição.


Para as mulheres é preciso ter:


1- 62 anos de idade em 2023.


2- 15 anos de tempo de contribuição.


Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade. Em 2021,a idade mínima necessária era de 61 anos, em 2022, de 61 anos e 6 meses e, assim por diante, até completar 62 anos em 2023.


O valor da aposentadoria será calculado usando a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulher.


Das regras de transição, essa é interessante para quem tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade necessária.


5. Pedágio de 100%


Essa regra pode ser muito benéfica para quem tem bastante tempo de contribuição, alcançando um valor de benefício mais vantajoso.


Segue o mesmo sentido do pedágio de 50%, por exemplo, faltava em 2019 1 ano para o trabalhador se aposentar, na regra do pedágio de 100% ele irá trabalhar 2 anos, 1 ano que faltava + 1 ano do pedágio.


Para os homens é preciso ter:


1- 60 anos de idade.


2- 35 anos de tempo de contribuição.


3- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).


Para as mulheres é preciso ter:


1- 57 anos de idade.


2- 30 anos de tempo de contribuição.


3- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).


O valor da aposentadoria não terá redutores. Será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.


Nesse artigo tratamos das cinco regras mais procuradas e aplicadas pós-reforma, mas ainda há regras especiais de transição para alguns casos, como por exemplo, a aposentadoria do professor, trabalhador especial, servidor público, policiais federais e parlamentares. Por ser um assunto mais extenso, trataremos em uma próxima oportunidade.


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fonte:


tabela 1- transição por pontos: site cálculo jurídico,2022 https://calculojuridico.com.br/dicas-para-advogados-na-reforma-da-previdência-pec06-2019/

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