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  • Foto do escritorEduarda Turchetti Rangel

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada- BPC?

Atualizado: 10 de nov. de 2022

O benefício de prestação continuada, conhecido como BPC, é um benefício assistencial pago e assegurado pelo governo federal a todo idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com limitações capazes de lhe causar impedimentos de longo prazo.


O objetivo para concessão desse benefício é garantir a proteção social, direito do cidadão e dever do estado, a fim de minimizar as desigualdades sociais, dar dignidade e amparo aos mais necessitados.

Para ter direito a receber o BPC é necessário cumprir alguns requisitos básicos:


1- Ser brasileiro nato ou naturalizado, é possível o benefício aos portugueses, desde que comprovada residência no Brasil;

2- É obrigatório a inscrição no CADÚNICO - Cadastro Único;


Tanto para o idoso com mais de 65 anos, quanto para pessoa com deficiência, é necessário a inscrição no cadúnico, que atualmente pode ser realizada no CRAS mais próximo da residência do cidadão.


3- Renda familiar por pessoa do grupo igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;


Nessa etapa é necessário calcular para avaliar se o cidadão cumpre os requisitos necessários, é motivo de muitos indeferimentos no INSS, pois muitas vezes o requerente contabiliza valores que não precisa ou acaba não contando com todos os membros elegíveis da família.


É preciso somar todos os valores que os membros da mesma casa recebem, é elegível como família o requerente, seu cônjuge ou companheiro, seus pais, sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos), seus irmãos solteiros, seus filhos e enteados solteiros e menores tutelados.Não se deve incluir no cálculo algumas rendas como remuneração na condição de aprendiz, bolsa família, benefício BPC ou previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por algum desses membros.


Pode ser incluído no cálculo alguns gastos, como com medicamentos e assistência médica não oferecidos no sistema único de saúde- SUS, a fim de abater no cálculo da renda familiar. Mas, cuidado! É preciso comprovar e analisar toda documentação para que não haja divergência de informações que inviabilizem a concessão do benefício.


4- Para pessoa com deficiência ainda é preciso que tal condição seja capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


Para constatar os impedimentos de longa duração, que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade, haverá perícia médica agendada pelo INSS e consulta feita pela Assistente Social.


Reunindo esses requisitos o cidadão poderá receber o BPC, no montante de um salário-mínimo mensal.


É importante destacar que o BPC não é um benefício previdenciário, por isso, não dá direito aos benefícios do INSS, como auxílio maternidade, aposentadoria, pensão por morte, etc. Quem recebe BPC também não faz jus ao 13º salário.


Ainda, o BPC não é cumulável com outros benefícios, ou seja, não se pode receber BPC e uma pensão por morte. Há exceção no caso de valores a título indenizatório e alguns auxílios governamentais.


Além do cadastro único atualizado, é importante para o deferimento do pedido que o requerimento esteja munido de toda documentação que comprove cumprir todos os requisitos, como por exemplo: CPF,certidões de nascimento e casamento, carteira de trabalho, comprovante de residência atualizado, documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela, laudo médico da pessoa com deficiência.


Algumas dúvidas recorrentes sobre o tema:


É possível dois idosos ou um parente idoso e outro parente com deficiência, moradores da mesma casa, receberem o BPC?


Sim! Obedecido os critérios necessários, não há impedimento legal.

O BPC,depois de deferido, é para sempre?


Não! O BPC não tem caráter vitalício, é necessário reavaliar de dois em dois anos se o beneficiário ainda cumpri os requisitos para recebimento do benefício.


Devo ter alguma contribuição ao INSS para solicitar o BPC?


Não! O BPC não tem como requisito qualquer contribuição ao INSS. É um benefício assistencial pago pelo governo federal e somente operacionalizado pelo INSS.


Posso receber BPC como pessoa com deficiência e ao mesmo tempo receber remuneração como aprendiz?


Sim! O jovem aprendiz com deficiência poderá cumular por até dois anos o benefício de prestação continuada (BPC) e a remuneração recebida por meio do contrato de aprendizagem com seu contratante.

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